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Abr

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CIB/RS aprova atualização do Plano de Ação Regional no âmbito do Programa Mais Acesso a Especialistas

 


A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) publicou em 07 de abril, a Resolução nº 112/25, que atualiza o Plano de Ação Regional (PAR) do Estado para adesão ao Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), consolidando a oferta de cuidados especializados em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A decisão considera um conjunto de normativas do Ministério da Saúde publicadas entre 2023 e 2024, que instituem e regulamentam a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), além de operacionalizar e financiar a ampliação da atenção ambulatorial especializada em todo o território nacional.


Com a nova resolução, o Estado do RS passa a contar com uma estrutura regionalizada e atualizada de especialidades médicas, quantidades físicas e valores financeiros previstos para a oferta de Cuidados Integrados (OCI), conforme diretrizes federais. O objetivo é garantir maior agilidade, equidade e acesso qualificado a serviços especializados de saúde.


 


Gestão e operacionalização:


O cadastro dos planos das 30 regiões de saúde será feito pela equipe técnica da Assessoria de Gestão e Planejamento (AGEPLAN) da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS), e os prestadores deverão realizar aditivos contratuais e firmar termos de compromisso com base nos quantitativos de OCI estabelecidos.


O acesso dos pacientes aos serviços seguirá os fluxos de regulação municipais ou estaduais, por meio dos sistemas GERCON e GERPAC, garantindo a rastreabilidade, controle e financiamento das ações. As unidades que realizarem os atendimentos deverão registrar corretamente os procedimentos para viabilizar o reembolso via Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC).


 


Financiamento e compromissos:


As ações serão financiadas com recursos federais mediante produção aprovada nos sistemas do Ministério da Saúde. Para municípios com gestão plena, cópias dos contratos com os prestadores deverão ser encaminhadas à SES para fins de acompanhamento e transparência.


A normativa também reforça a importância da contrarreferência para a Atenção Primária, assegurando o acompanhamento dos pacientes que não necessitam de continuidade no atendimento especializado.


 


A Resolução nº 112/25 CIB/RS já está em vigor e pode ser consultada, na íntegra, no site oficial da Secretaria Estadual da Saúde do RS no seguinte endereço: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1243890

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