Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), a Lei nº 14.988, de 25 de setembro de 2024, que “Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.”.
A Semana Cultural Interescolar, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, fará parte do calendário escolar e deverá ser aberta à participação dos pais de alunos e à comunidade em geral.
Confira a íntegra da Lei Federal nº 14.988/2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.988-de-25-de-setembro-de-2024-586764165.