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Mai

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Portaria SNAS/MDS nº 47/2025 estabelece rol Padronizado de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para o SUAS

 


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, em 30 de abril de 2025, a Portaria SNAS/MDS nº 47, de 25 de abril de 2025, estabelecendo o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo MDS no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).


A nova regulamentação revoga a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024, e visa melhorar a estruturação e fortalecimento da gestão do SUAS, garantindo recursos mais eficientes para a execução de programas, projetos e serviços socioassistenciais.


 


Principais disposições da portaria:


Estabelecimento do Rol Padronizado: A portaria define os itens específicos, que incluem veículos, equipamentos e materiais permanentes, que podem ser adquiridos pelos entes federativos e entidades de assistência social utilizando os recursos transferidos pelo MDS. Estes itens devem ser direcionados à execução de serviços, programas e projetos no âmbito da assistência social, com foco no fortalecimento do SUAS.


Destinação dos Itens: Os itens adquiridos deverão ser alocados em equipamentos públicos ou entidades de assistência social para a realização de atividades socioassistenciais e para a gestão do sistema.


Finalidades Especiais: Caso os recursos sejam direcionados para situações de emergência, calamidade ou para atendimento a migrantes no âmbito do SUAS, os itens adquiridos devem ser integrados aos serviços tipificados da Proteção Social Especial, após o término da situação de emergência.


Revogação: A portaria revoga a Portaria SNAS/MDS nº 104, de 14 de junho de 2024, atualizando as normas anteriores sobre a aquisição de itens para o SUAS.


Esta medida visa otimizar os recursos destinados à assistência social, assegurando a aquisição de materiais e equipamentos essenciais para a execução de políticas públicas eficazes e de qualidade, no atendimento às populações em situação de vulnerabilidade.


A Portaria SNAS/MDS nº 47 entra em vigor na data de sua publicação.


 


A íntegra da portaria e seus anexos estão disponíveis no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-snas/mds-n-47-de-25-de-abril-de-2025-*-626968327

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